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Faculdade de Administração e Finanças

Normas internas complementares para inscrição em disciplinas nos cursos da FAF

(Estabelecidas em 20.12.2000 e alteradas em 28.5.2001)

Considerando a necessidade de consolidar e complementar as normas internas para inscrição em disciplinas, com vistas ao melhor aproveitamento das condições de ensino nos cursos da Faculdade de Administração e Finanças, o Conselho Departamental delibera:

1.  Só serão aceitas inscrições em até sete disciplinas por período, excetuando-se deste cômputo as disciplinas de Estágio Supervisionado, as realizadas aos sábados ou às tardes, e no máximo uma recuperação de reprovação por nota no período imediatamente anterior.

2.  Eventual requerimento de inscrição em mais que sete disciplinas, de quebra de pré-requisito ou de inscrição em disciplinas com conflito de horário, deverá ser encaminhado à Secretaria da FAF no ato da inscrição em disciplinas, e deverá incluir, obrigatoriamente, programação das disciplinas ainda a serem cursadas, que comprove ser esta uma condição necessária para a conclusão do curso em no máximo dois períodos.

3.  Só poderá ser aceita no máximo uma situação de conflito de horário, mediante apresentação de um programa de estudos dirigidos, por parte do professor responsável por uma das disciplinas conflitantes.

4.  A aceitação de novos requerimentos de tratamento excepcional nos casos acima previstos está condicionada a um Coeficiente de Rendimento (CR) mínimo de 6 (seis) e à ausência de reprovação por falta nos dois períodos letivos imediatamente anteriores.

5.  Nas situações de continuidade de programação anteriormente apresentada para a conclusão do curso, a aceitação de requerimento para tratamento excepcional nos casos acima previstos está condicionada ao cumprimento integral do que foi inicialmente programado.

6.  Em todos os casos de tratamento excepcional, a inclusão nas respectivas turmas está sujeita aos mesmos critérios de vagas e prioridade aplicados às inscrições normais.