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Normas internas complementares para inscrição em
disciplinas nos cursos da FAF
(Estabelecidas em
20.12.2000 e alteradas em 28.5.2001)
Considerando a
necessidade de consolidar e complementar as normas internas para inscrição
em disciplinas, com vistas ao melhor aproveitamento das condições de
ensino nos cursos da Faculdade de Administração e Finanças, o Conselho
Departamental delibera:
1. Só
serão aceitas inscrições em até sete disciplinas por período,
excetuando-se deste cômputo as disciplinas de Estágio Supervisionado, as
realizadas aos sábados ou às tardes, e no máximo uma recuperação de
reprovação por nota no período imediatamente anterior.
2. Eventual
requerimento de inscrição em mais que sete disciplinas, de quebra de
pré-requisito ou de inscrição em disciplinas com conflito de horário,
deverá ser encaminhado à Secretaria da FAF no ato da inscrição em
disciplinas, e deverá incluir, obrigatoriamente, programação das
disciplinas ainda a serem cursadas, que comprove ser esta uma condição
necessária para a conclusão do curso em no máximo dois períodos.
3. Só
poderá ser aceita no máximo uma situação de conflito de horário, mediante
apresentação de um programa de estudos dirigidos, por parte do professor
responsável por uma das disciplinas conflitantes.
4. A
aceitação de novos requerimentos de tratamento excepcional nos casos acima
previstos está condicionada a um Coeficiente de Rendimento (CR) mínimo de
6 (seis) e à ausência de reprovação por falta nos dois períodos letivos
imediatamente anteriores.
5. Nas
situações de continuidade de programação anteriormente apresentada para a
conclusão do curso, a aceitação de requerimento para tratamento
excepcional nos casos acima previstos está condicionada ao cumprimento
integral do que foi inicialmente programado.
6. Em
todos os casos de tratamento excepcional, a inclusão nas respectivas
turmas está sujeita aos mesmos critérios de vagas e prioridade aplicados
às inscrições normais.
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