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Faculdade de Administração e Finanças

 

REGIMENTO INTERNO  DO CONSELHO DEPARTAMENTAL

(Consolidação do Regimento em vigor desde 1988, e as alterações aprovadas em sua composição, incluindo adequações daí decorrentes à Resolução nº 546/88)

Art. 1º - São membros plenos do Conselho Departamental da  Faculdade de Administração e Finanças, com direito a voz e voto, seu Diretor, seu Vice-diretor os Chefes  dos seus Departamentos, a Chefia da sua Secretaria, os Coordenadores de seus cursos regulares, membros de seus quadros exercendo mandato nos Conselhos Superiores da UERJ, um representante dos funcionários nela lotados, um representante estudantil de cada curso nela regularmente ministrado, e tantos representantes do seu Centro Acadêmico, quantos forem necessários para o preenchimento da representação garantida pelas normas da UERJ.

Art. 2º - Os Sub-chefes de Departamento e os suplentes dos detentores de mandato nos Conselhos Superiores, do representante dos funcionários e dos representantes estudantis terão direito a voz e exercerão o direito a voto apenas quando substituindo o respectivo titular.

Art. 3º - Outras pessoas poderão ser convidadas a participar, com direito a voz, das reuniões do Conselho Departamental, por indicação do Diretor ou da maioria dos votos presentes,

Art. 4º - O Conselho Departamental. reunir-se-á ordinariamente, no período escolar, pelo menos uma vez por mês, conforme calendário semestralmente deliberado, e extraordinariamente por convocação do Diretor ou da maioria simples dos seus membros plenos.

Art. 5º - O quorum mínimo para deliberações do Conselho Departamental é a presença da maioria simples dos seus membros  plenos ou respectivos suplentes.

Art. 6º - As reuniões do Conselho Departamental serão presididas pelo Diretor ou, no caso de impedimentos, sucessivamente pelo Vice-diretor ou outro membro indicado pela maioria dos votos presentes.

Art. 7º - As sugestões para a pauta de reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser encaminhadas à Secretaria da Faculdade, pelos membros plenos do Conselho, com a antecedência necessária ao cumprimento, dos prazos estabelecidos no § 2º deste artigo.

§ 1º - As sugestões para a pauta de assuntos deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas da documentação ou dos esclarecimentos escritos, necessários ao seu exame prévio.

§ 2º - As sugestões para a pauta de assuntos de reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas, pela Secretaria, até 5 (cinco) ou 2 (dois) dias-antes da data da reunião, respectivamente.

§ 3º - A pauta definitiva de cada reunião será deliberada pelo próprio Conselho, ao início da reunião a que se refere.

§ 4º - Se uma reunião for encerrada sem que sua pauta tenha sido esgotada, os assuntos remanescentes da pauta abrirão, obrigatoriamente, a pauta da reunião seguinte.

Art. 8º - As atas das reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser divulgadas a todos os membros do Conselho, pela Secretaria da Faculdade, até 2 (dois) dias úteis após a data da reunião a que se referir.

Art. - As reuniões do Conselho Departamental serão públicas, não sendo entretanto permitidas manifestações de pessoas não incluídas nos artigos 1º a 3º.

§ único - Havendo interferência no andamento dos trabalhos, o público poderá ser excluído da reunião do Conselho Departamental, por decisão do seu Presidente ou por deliberação de, pelo menos, 1/4 dos votos presentes.